A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, projeto de autoria do deputado Alexandre Curi (PSD) que institui o benefício da meia entrada em eventos culturais e esportivos para eleitores que atuarem como mesários ou na prestação de apoio logístico em processos eleitorais.
Para ter direito à meia-entrada, o eleitor nomeado terá que comprovar que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno, se houver, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
O benefício tem validade de dois anos a partir do processo eleitoral em que o eleitor atuou. O projeto é retroativo, garantindo o benefício da meia-entrada para quem atuou nas eleições de 2022.
“Nosso projeto é um incentivo à atuação voluntária de mesários e um reconhecimento à sua contribuição para que o Brasil tenha um dos sistemas eleitorais mais céleres do mundo”, justificou o deputado.
Hoje, já há algumas contrapartidas aos eleitores que são convocados ou se voluntariam para o trabalho de apoio ao processo eleitoral, como a isenção no pagamento de inscrição em concursos públicos e a folga pelo dobro dos dias trabalhados. “Mas esses benefícios não atendem a todos os cidadãos. Assim, sugerimos a meia-entrada, que possui um apelo mais amplo e inclusivo”, argumentou Curi.
“Tenho certeza que, com essa nova lei, despertaremos um interesse ainda maior da população em participar diretamente do processo eleitoral”, concluiu.