Notícias — Alexandre Curi
← Todas as notícias03 de agosto de 2023

Agroleite, em Castro, recebe a Assembleia Itinerante no dia 10

A Assembleia Itinerante está com data marcada para sua primeira parada nos Campos Gerais. Dia 10 de agosto, durante o Agroleite, em Castro, os deputados estaduais do Paraná participam de mais uma edição do evento, que será realizado a partir das 17h.
A Assembleia Itinerante nasceu com o objetivo de democratizar o Poder Legislativo paranaense. Ela é uma prática valiosa para fortalecer a democracia e a representatividade, aproximar os legisladores dos cidadãos, garantir a inclusão e a diversidade nas decisões políticas e fomentar a participação cívica. É uma forma de tornar o processo legislativo mais acessível e relevante para todos os cidadãos do estado.
“Vamos reunir prefeitos, lideranças políticas, vereadores e entidades da região. O objetivo que é levar a Assembleia para próximo da população. Lá, vamos discutir obras importantes para os municípios. Queremos que todos participem com suas sugestões”, pontuou Alexandre Curi, primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Mais de mil sugestões e demandas foram recebidas até agora. O estande em Castro ficará na Agroleite, grande evento do agronegócio da região e é aberto a todos. Para facilitar ainda mais o acesso à população, agora a iniciativa tem um hotsite com as informações sobre o projeto, permitindo com que todo cidadão paranaense possa interagir. O site (https://www.assembleia.pr.leg.br/assembleia-itinerante) conta com espaço para sugestões, informações sobre as próximas edições, além de fotos e vídeos dos locais em que o projeto já passou.
Depois de Castro, a próxima também já tem data e destino marcado: Santo Antônio da Platina, no dia 17, durante a Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Santo Antônio da Platina (EFAPI). A Assembleia Itinerante já passou por Londrina, Maringá e Paranaguá.

Publicado originalmente em alexandrecuri.com.br

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INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

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Proposta do programa "Regulariza Paraná" (Lei nº 22.764/2025), permitindo parcelamento e descontos para regularização de dívidas tributárias e ambientais.

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