O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta semana, o primeiro Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista do país. O Código, construído e aprovado pelos deputados estaduais, foi sancionado pelo governador sem nenhum veto, garantindo os avanços feitos pela Assembleia Legislativa e tornando o Paraná referência em proteção aos direitos das pessoas autistas.
O texto sancionado pelo governador manteve os 113 artigos aprovados no começo de abril pelos deputados estaduais, os quais tiveram origem em um processo de construção que envolveu três etapas: consolidação de todos os projetos e leis sobre o tema na ALEP; consulta à sociedade, entidades, familiares e autistas; e, por fim, o relatório final da Comissão Especial formada pelos deputados.
O primeiro Código do Autismo do Brasil possui dez títulos temáticos e diversos capítulos que tratam da política de educação, saúde, mercado de trabalho, segurança pública, combate à discriminação, financiamento de projetos e mais inclusão da comunidade autista nos espaços de decisão instituídos.
Embora tenha a convalidação de leis já existentes, o Código, em suma, traz inovações e direitos inéditos.
Na área da educação, por exemplo, sendo considerada uma das mais sensíveis por familiares e autistas, os avanços são significativos com a instituição de uma política que garante o atendimento educacional especializado.
Entre os pontos está a fixação dos chamados professores de apoio, que ajudam alunos autistas ou com deficiência a terem uma adaptação que os leve ao aprendizado pleno. O Código prevê que este profissional seja fixado na unidade de ensino, para criar e manter uma identidade com a instituição e vínculo com o autista acompanhado.
Atualmente, os professores de apoio estão sujeitos a mudanças periódicas de escola, o que acaba comprometendo o aprendizado de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), já que para esse público a confiança e o vínculo são fundamentais no processo de aprendizagem.
Na área da saúde, o Código desenha uma política de atenção integral à saúde dos autistas, com foco no diagnóstico precoce e atendimento materno-infantil. Para famílias e autistas vulneráveis, o texto fala que o estado deve garantir suprimentos, nutrientes, fraldas ou medicamentos, para casos comprovados com diagnóstico.
Ainda, o texto ressalta que planos de saúde não podem impor carências abusivas para os consumidores com TEA.
O Código também inova com direitos como a instituição de um banco de empregos para pessoas com TEA, no qual empresas com mais de 50 empregados devem reservar 2% das vagas para autistas.
O combate à discriminação às pessoas autistas também ganhou destaque com a previsão de um canal de denúncias de maus-tratos ou de descumprimento dos direitos das pessoas com TEA.
Em suma, a nova legislação determina diversas ações e obrigações do estado e da iniciativa privada para assegurar o bem-estar das pessoas com autismo no Paraná. (saiba mais: bit.ly/codigodoautismo)