A Assembleia Legislativa do Paraná deverá discutir, no mês de julho, projeto de lei de autoria dos deputados Alexandre Curi (PSD) e Do Carmo (União), que assegura aos portadores de fibromialgia os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência.
Se aprovada, a lei considerará as pessoas diagnosticadas com fibromialgia possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que podem comprometer sua vida digna e saudável, sua convivência em sociedade e, consequentemente, que exerça atividades laborais em igualdade de condições com as demais pessoas.
A fibromialgia é uma síndrome de causa ainda desconhecida, crônica e sem cura. A doença aumenta a sensibilidade à dor através de nervos, ou seja, é como se o paciente tivesse mais nervos mandando informação de dor para o cérebro. Os sintomas incluem dores fortes em todo o corpo e por longos períodos, causando grande sensibilidade em articulações, músculos e tendões.
“A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença, que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacifico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente no aspecto social, profissional e afetivo”, justifica Do Carmo.
“Portadores de fibromialgia possuem, sim, uma limitação de longo prazo que é um obstáculo para sua participação plena na sociedade. Daí a importância de reconhecer a doença como deficiência e garantir aos pacientes o acesso irrestrito ao tratamento multidisciplinar pelo Sistema Único de Saúde, bem como os demais benefícios que promovem a inclusão da pessoa com deficiência em nossa sociedade”.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei federal de 2015, o brasileiro com deficiência tem direito a tratamento prioritário na saúde pública, vagas de trabalho em empresas com cem ou mais empregados e no serviço público, por meio de concurso através de cotas, aposentadoria diferenciada, educação adaptada a sua necessidade, isenção de tributos como o IPI sobre automóveis e isenção no transporte coletivo urbano, entre outros benefícios.